A Defensoria Publica do Estado do Ceará, Comarca de Lavras
da Mangabeira, através do Defensor Público Dr. Alberto de Araújo Cavalcanti,
enviou uma Petição ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito da Vara Única desta
Comarca, Dr. Túlio Eugênio dos Santos, dando seu parecer, sobre o pedido de
anulação do Concurso Público feito pelos demandados (Vereadores de Oposição).
A Ação Civil Pública foi ingressada no ultimo dia 21 de
janeiro de 2014, pelo Ministério Publico, contra o município de Lavras da
Mangabeira e a Empresa INGA – Instituto Nacional de Gestão Avançada,
realizadora do Certame, após denuncias de irregularidades.
No entanto, conforme Petição, emitida ao juiz desta Comarca,
no ultimo dia 13 de fevereiro, a Defensoria Publica, após “pesar todos os
pontos e de ouvir todas as partes envolvidas, acredita NÃO EXISTIR NOS AUTOS
PROVAS CONCRETAS DE FRAUDE PARA RATIFICAR(CONFIRMAR) A ANULAÇÃO DO CONCURSO
PUBLICO, o que se tem, em verdade, são algumas provas com questões em negrito(
a empresa se comprometeu a anular todas elas ) e dois Boletins de Ocorrência,
nada mais”.
Para o Defensor Público, Dr. Alberto Cavalcanti, não se
trata de um ato de pusilânimo(covardia), mas de Coerência e Sensatez,
verificando-se como norte o princípio da Proporcionalidade(equilíbrio); levando em consideração, que o Concurso Público foi realizado visando preenchimento de 457(quatrocentas e cinquenta e sete)vagas em cargos de Provimento Efetivo, e o investimento no valor de aproximadamente 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais)pela Prefeitura, dentre outras considerações, conforme cópia da Petição em anexo a esta matéria.
Dr. Alberto diz ainda que, “a Defensoria Pública Local,
jamais, em quase 08(oito) de atuação neste município, cursou-se e nem se
curvará a pressões. Sempre atuando com
base no Direito, revestindo-se de todos os meios de prova legalmente admitidos”.
Ele cita como prova desta atuação, varias outras Ações realizadas por aquela
Defensoria, onde segundo ele, milhares de lavrenses foram beneficiados.
“Ante o Exposto, requeremos a Extinção do Processo sem resolução do Mérito (CPC ART. 267 VIII)”.Verificando-se antes da Extinção do
Processo, a anuência das partes Requeridas da Ação, nos moldes do §4º do mesmo
estatuto.
ENTENDER: Que está nas mãos do juiz, Dr. Tulio Eugênio dos
Santos, o poder de decidir ou não pela liberação do Concurso; mas a investigação foi feita pela Defensoria Publica; segundo o advogado
da prefeitura, Dr. Cicero Felipe, a decisão final(parecer do Juiz), pode sair a qualquer momento.
Redação: Vera Cavalcante
Informações: Setor jurídico da Prefeitura de Lavras da
Mangabeira
Minha amiga vera que desmantelo e esse amiga ?
ResponderExcluirQuando vai sair o resultado dos aprovados?
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