terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CONCURSO PUBLICO DE LAVRAS: Defensoria Publica reconhece que não há provas concretas para anulação

A Defensoria Publica do Estado do Ceará, Comarca de Lavras da Mangabeira, através do Defensor Público Dr. Alberto de Araújo Cavalcanti, enviou uma Petição ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Dr. Túlio Eugênio dos Santos, dando seu parecer, sobre o pedido de anulação do Concurso Público feito pelos demandados (Vereadores de Oposição).


A Ação Civil Pública foi ingressada no ultimo dia 21 de janeiro de 2014, pelo Ministério Publico, contra o município de Lavras da Mangabeira e a Empresa INGA – Instituto Nacional de Gestão Avançada, realizadora do Certame, após denuncias de irregularidades.

No entanto, conforme Petição, emitida ao juiz desta Comarca, no ultimo dia 13 de fevereiro, a Defensoria Publica, após “pesar todos os pontos e de ouvir todas as partes envolvidas, acredita NÃO EXISTIR NOS AUTOS PROVAS CONCRETAS DE FRAUDE PARA RATIFICAR(CONFIRMAR) A ANULAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO, o que se tem, em verdade, são algumas provas com questões em negrito( a empresa se comprometeu a anular todas elas ) e dois Boletins de Ocorrência, nada mais”.

Para o Defensor Público, Dr. Alberto Cavalcanti, não se trata de um ato de pusilânimo(covardia), mas de Coerência e Sensatez, verificando-se como norte o princípio da Proporcionalidade(equilíbrio); levando em consideração, que o Concurso Público foi realizado visando preenchimento de 457(quatrocentas e cinquenta e sete)vagas em cargos de Provimento Efetivo, e o investimento no valor de aproximadamente 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais)pela Prefeitura, dentre outras considerações, conforme cópia da Petição em anexo a esta matéria.

Dr. Alberto diz ainda que, “a Defensoria Pública Local, jamais, em quase 08(oito) de atuação neste município, cursou-se e nem se curvará a pressões.  Sempre atuando com base no Direito, revestindo-se de todos os meios de prova legalmente admitidos”. Ele cita como prova desta atuação, varias outras Ações realizadas por aquela Defensoria, onde segundo ele, milhares de lavrenses foram beneficiados.
“Ante o Exposto, requeremos a Extinção do Processo sem resolução do Mérito (CPC ART. 267 VIII)”.Verificando-se antes da Extinção do Processo, a anuência das partes Requeridas da Ação, nos moldes do §4º do mesmo estatuto.

ENTENDER: Que está nas mãos do juiz, Dr. Tulio Eugênio dos Santos, o poder de decidir ou não pela liberação do Concurso; mas a investigação foi feita pela Defensoria Publica; segundo o advogado da prefeitura, Dr. Cicero Felipe, a decisão final(parecer do Juiz), pode sair a qualquer momento.







Redação: Vera Cavalcante
Informações: Setor jurídico da Prefeitura de Lavras da Mangabeira


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