domingo, 15 de fevereiro de 2015

Agora é Lei: Universitários lavrenses ganharam o direito ao transporte público

Vitória dos estudantes universitários lavrenses: A Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira/CE aprovou e o Prefeito, Gustavo Augusto Lima Bisneto, sancionou a LEI Nº 380/2015 de 20 de janeiro de 2015, autorizando o Poder Executivo Municipal a utilizar os veículos do Programa Caminho da Escola, bem como os constantes da frota municipal, adquiridos com o apoio do Governo Federal e Estadual, no transporte de estudantes do Ensino Universitário, para instituições localizadas nas cidades de Icó/CE, Cedro/CE e Cajazeiras/PB.

A Lei estabelece que a autorização  somente poderá ocorrer caso não acarrete prejuízo ao transporte escolar dos alunos do ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino.

Turnos

A definição dos turnos será de acordo com o número de alunos previamente cadastrados perante a Secretaria de Educação do Município. Devendo ser atendidos 100%(cem por cento) dos universitários, não devendo haver nenhuma distinção, determina a Lei Orgânica.

Ainda de acordo com a Lei, em caso de haver disponibilização de três(03) turnos de transporte escolar, o aluno cadastrado, fará jus ao transporte somente em único turno, ressalvado àqueles que fazem cursos em horário integral.

Critérios

Os universitários beneficiados serão escolhidos exclusivamente os que obedecerem aos seguintes critérios: Ser domiciliado em Lavras da Mangabeira/CE; Esteja cursando qualquer graduação, mesmo que já tenha outra graduação superior.

A Lei estabelece que a cada semestre o estudante universitário apresentará à Secretaria Municipal de Educação cópia autenticada do Histórico Escolar, além de uma declaração constando uma frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento), além disso o estudante universitário deverá ter bom comportamento durante a viagem entre Lavras e à cidade da instituição superior por ele cursada.

Em caso de mal comportamento a exclusão do estudante do transporte escolar será precedida de advertência verbal e/ou escrita, advinda de conselho universitário que deverá ser composto por 03(três) membros, escolhido democraticamente entre os universitários e para exercer a função durante 01(um) ano, além de dois membros escolhidos e indicados pelo Poder Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Educação expedirá credencial ao estudante universitário beneficiado com o transporte escolar, o qual somente poderá ser conduzido mediante a apresentação da referida credencial, que deverá ter os dados do passageiro.

Não poderão ser conduzidos no transporte escolar estudantes universitários que: Não possuam domicílios em lavras; Estudantes de instituição de ensino superior pública ou privada em pós-graduação; Estudantes de instituição de ensino superior pública ou privada em mestrado; Estudantes de instituição de ensino superior pública ou privada em especialização; Estudante de cursinho ou pré-vestibular; Estudantes que não estejam cadastrados na forma preconizada na referida Lei Orgânica. 

Fonte: Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira
Matéria elaborada com trechos da Lei Orgânica Municipal Nº 380/2015 de 20 de janeiro de 2015

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