O Ministério Público dos
Estado do Ceará recomendou a anulação do concurso público para o cargo de
procurador municipal de Lavras da Mangabeira e a suspensão de concurso público
da cidade de Ipaumirim. Os documentos foram assinados hoje (13) pelo promotor
de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.
Em Lavras da Mangabeira, o motivo
da recomendação ministerial deve-se às denúncias de irregularidades no certame,
como a ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no
concurso, o que contraria a Constituição Federal.
Considerando que o cargo de
procurador municipal é de carreira jurídica e faz parte da advocacia pública, a
participação da OAB é obrigatória, sob pena de nulidade. O prefeito de Lavras
da Mangabeira tem o prazo de 48 horas para acatar a recomendação do Ministério
Público, sob pena de adoção de medidas judiciais.
Na cidade de Ipaumirim, o MP recomendou a
suspensão de concurso público, a partir de notícias de irregularidades sobre o
resultado das provas, em que supostamente candidatos teriam tido notas
revisadas após o resultado, contrariando o edital do concurso. Pelo teor da
recomendação, o concurso de Ipaumirim, a pedido do MP, ficará suspenso até que
a Promotoria de Justiça avalie sua legalidade e a moralidade administrativa. O
prefeito de Ipaumirim tem o prazo de 48 horas para acatar a recomendação do MP,
também sob pena de adoção de medidas judiciais.
Fonte: Diario do Nordeste
Em Lavras da Mangabeira, o motivo da recomendação ministerial deve-se às denúncias de irregularidades no certame, como a ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no concurso, o que contraria a Constituição Federal.
Na cidade de Ipaumirim, o MP recomendou a suspensão de concurso público, a partir de notícias de irregularidades sobre o resultado das provas, em que supostamente candidatos teriam tido notas revisadas após o resultado, contrariando o edital do concurso. Pelo teor da recomendação, o concurso de Ipaumirim, a pedido do MP, ficará suspenso até que a Promotoria de Justiça avalie sua legalidade e a moralidade administrativa. O prefeito de Ipaumirim tem o prazo de 48 horas para acatar a recomendação do MP, também sob pena de adoção de medidas judiciais.
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